Bacharelado em Direito

Auto Avaliação

Com base no SINAES e no Regimento da CPA, a avaliação do Projeto Pedagógico do Curso far-se-á continuadamente pelo Conselho de Curso e pelo Conselho Acadêmico e, anualmente, pela CPA nos seguintes aspectos:

1) Autoavaliação

2) Adequação ao seguintes indicadores da Avaliação da IES:

2.1) à missão e ao plano de desenvolvimento institucional

2.2) à política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão

2.3) às metas de responsabilidade social da instituição

2.4) à comunicação com a sociedade

2.5) à Infra-estrutura física

2.6) ao Planejamento e avaliação

2.7) às Políticas de atendimento aos estudantes

Seu objetivo é oferecer um guia aberto para que a CPA disponha dos indicadores adequados à sua tarefa específica, respeitando a identidade e as especificidades institucionais.

A avaliação tem caráter formativo e visará ao aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica que trabalharão especificamente no curso. Contará, para isso, com a participação efetiva de toda a comunidade interna e, ainda, com a contribuição de atores externos do entorno institucional construindo, aos poucos, uma cultura de avaliação que possibilitará uma permanente atitude de tomada de consciência sobre sua missão e finalidades acadêmica e social.

A avaliação interna ou autoavaliação terá como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pelo curso, identificar as causas dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais, identificando fragilidades e as potencialidades da instituição nas dimensões previstas em lei. Enfim, a autoavaliação será um importante instrumento para a tomada de decisão e dele resultará um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões.

São requisitos da autoavaliação dentro de cada curso:

(a) Coordenação, para planejar e organizar as atividades, manter o interesse pela avaliação, sensibilizando o corpo docente e fornecendo assessoramento à CPA, e refletir sobre o processo.

(b) Participação dos integrantes do Corpo docente, pois o envolvimento dos atores por diferentes que sejam entre si auxilia na construção do conhecimento gerado na avaliação.

(c) Compromisso explícito dos dirigentes das IES em relação ao processo avaliativo.

(d) Informações válidas e confiáveis

(e) Uso efetivo dos resultados. O conhecimento que a avaliação interna proverá à comunidade institucional deve ter uma finalidade clara de planejar ações de curto, médio e longo prazos, e estabelecer etapas para alcançar metas simples ou mais complexas.

O planejamento, discutido com a comunidade acadêmica, levará em conta as características da instituição, seu porte e a existência ou não de experiências avaliativas anteriores, tais como: avaliação externa, avaliação dos docentes pelos estudantes, avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo, entre outros.

Todo semestre, após a análise do relatório final para possibilitar a realização de um balanço crítico do processo avaliativo e de seus resultados em termos da melhoria da qualidade da instituição. Segue-se a divulgação, como continuidade do processo de avaliação interna, para que haja apresentação pública e discussão dos resultados alcançados nas etapas anteriores.

Assim, ao final do processo de auto-avaliação, será realizada a meta-avaliação, onde serão estabelecidas as estratégias que serão utilizadas para transformar em oportunidades de melhorias face as dificuldades encontradas ao longo do processo avaliativo e também planejar ações futuras. Face aos resultados insatisfatórios do ciclo avaliativo a Faculdade Católica de Anápolis e, em especial, a gestão do curso.

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