Bacharelado em Direito

Perfil do Egresso

As  transformações  sociais,  políticas  e  econômicas  vivenciadas  pela sociedade  brasileira,  quiçá  pela  sociedade  mundial,  atingiram  uma  velocidade tamanha devida à revolução tecnológica, que as Instituições de Ensino Superior  devem se adequar a elas para enfrentarem essas mudanças. 

Os espaços de produção e comunicação do conhecimento têm exigido que a  formação  profissional  seja  facilitadora  de  aprendizagem  para  o  novo,  para  o exercício  da  criatividade,  da  autonomia,  da  comunicação,  da  iniciativa  e  da cooperação,  em  que  o  profissional  seja  capaz  também  de  buscar  novas informações e de saber trabalhar com elas, isto é, que tenha criticidade, que seja capaz  de  produzir  conhecimento,  de  forma  a  promover  o  desenvolvimento humano, social, político e econômico do país.
Deste modo, o perfil do profissional do direito necessita de um ensino que fundamente  e direcione para o desenvolvimento das capacidades de liderança, confiabilidade,  comunicação,  ousadia  e  empreendedorismo,  criatividade, trabalho  em  equipe, conhecimentos técnicos, do  aprender  a  aprender  como  um profissional cidadão ético. Afinal, o acadêmico não pode esperar que o professor  transmita  um  conhecimento  pronto pois  o  aprendizado  é  construído,  e  assim precisa buscar sempre uma mediação com o professor e seu objeto de estudo.
O profissional do direito necessita tomar consciência de que ele não pode deter apenas o conhecimento específico da área jurídica, é preciso possuir outros  dons  culturais,  que  sejam  pertinentes  à  vida  social  deste  século.
O profissional  a  ser  formado  é  fruto  da  preocupação  com  sua  competência  como homem político – social, que ao se construir, constrói sua cultura sem perder de vista os princípios da Filosofia Perene.  Dessa  forma,  o  perfil  profissional  que  a  Faculdade Católica de Anápolis  pretende formar  é um profissional  dotado  de  autonomia,  espírito  crítico  e  criatividade,  aberto  ao diálogo,  capaz  de  inserir-se  no  mundo  do  trabalho  e  na  sociedade  em  que participa. A Resolução n.  09/04  dispõe  que  o  curso  deve  possibilitar  o  desenvolvimento  das  seguintes habilidades:
– Capacidade  de  compreender  o  direito  como  fenômeno  em  construção que  influencia  e  sofre  influências  do  contexto  sócio  –  político  e econômico;
– Capacidade  de  interpretação  e  de  aplicação  do  Direito  de  forma adequada e significativa ao contexto social da atuação profissional;
– Capacidade  de  inteligibilidade  dos  fenômenos  jurídicos,  como fenômenos  sociais  complexos,  levando  em  consideração  as  variáveis históricas e sociais de uma sociedade complexa e interdependente;
– Capacidade  de  pesquisa  sobre  as  normas  jurídicas,  a  dogmática  e
jurisprudência;
– Capacidade de produção jurídica crítica e socialmente compromissadas, com domínio teórico e metodológico;
– Capacidade  de  atuação  profissional,  apresentando  sólido  domínio teórico e prático, embasados em apurado senso crítico;
– Capacidade para enfrentar profissionalmente questões jurídicas novas, por  meio  de  práticas  criativas  e  construtivas  do  Direito  existente  e  a surgir;
– Capacidade para transmissão e reprodução do saber jurídico;
– Desenvolvimento da ética pessoal e profissional, compromissada com valores que respeitem a pluralidade e dignidade da pessoa humana e os princípios do Estado Democrático de Direito. 
Para  que  esse  profissional  possa  ser  formado  é  mister  que  o  professor esteja imbuído de autoridade moral, ética; que exerça sua profissão com vocação e  autonomia.  Seja  comprometido  com  seu  mister,  com  a  realidade  que  afeta  a sociedade. Que esteja atento às transformações sociais e  aos valores emergentes.
Mas também deve estar atento  às mudanças no perfil do aluno universitário de tal  maneira  que  exerça  uma  relação  dialógica,  por  meio  da  desmistificação  do saber,    facilitando  o  questionamento  do  conhecimento  de  forma  a  encontrar  as respostas a partir da própria vivência, das próprias experiências e interesses de seus alunos. 

Assim, a relação professor-aluno deve ser entendida não como relação de dependência, mas aquela em que o professor  assume com autoridade didático– pedagógica a direção do processo formativo do aluno e, neste sentido, coloca – se como mediador entre o aluno e o conhecimento.

Bacharelado em Direito
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